Editais Abertos em Lins, SP
88 oportunidades · + de R$ 584,2 mil em oportunidades
Aquisição placas de identificação para os setores da Câmara Municipal de Lins
Aquisição de material de limpeza e higienização para uso nas dependências da Câmara Municipal de Lins
Serviços de remoção de veículos automotores e afins, em decorrência de atividade de Polícia Judiciária - Delegacia Seccional de Polícia de Lins e unidades policiais da sub-região.
Registro de preços para contratação(ões) futura(s) de aquisição de lanches, denominado Kit Lanche, para atendimento aos estudantes matriculados nas Unidades Escolares, jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, quando do seu deslocamento das escolas para participação em atividades extracurriculares durante o ano letivo, contendo todos os alimentos prontos para o consumo, embalados individualmente,
Aquisição de enxoval/vestuários
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E REFORÇO DE FUNDAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINS/SP, COM REFORÇO DE FUNDAÇÃO POR MACAQUEAMENTO HIDRÁULICO, RECOMPOSIÇÃO DE PISO/CALÇADA E ÁREA VERDE, CONFORME LAUDO E MEMORIAL ANEXOS.
No que concerne a lei 8.080 de 19 de setembro de1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (instituições públicas federais, estaduais e municipais,) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Já a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde SUS, e síntese cabe destacar: Art 3 toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde e Art. 4º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇAO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL LOCAL
Serviços gráficos e editoriais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Aquisição de Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Aquisição de Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
01 ar condicionado de 12 mil BTUS na DDM, 01 ar condicionado de 12 mil BTUS na sala do Delegado de Polícia Plantonista e 01 ar condicionado de 24 mil BTUS para todo o plantão policial.
A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.
Aquisição de material para Manutenção de Veículos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Aquisição de material para Manutenção de Veículos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Aquisição de material para manutenção de bens imóveis e instalações, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Manutenção e conservação de bens imóveis, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Contratação de serviços para Instalação/Troca da Central PABX CPJ de Lins.
Aquisição de material para manutenção de bens imóveis e instalações, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Aquisição de material elétrico