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Credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins econômicos, prestadores de serviços de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, que possuam as condições necessárias para a prestação de serviços de Diagnóstico por Medicina Nuclear In Vivo – Exame de Cintilografia, objetivando atender às necessidades da população do Estado de Pernambuco de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/PE, por meio de inexibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inc. IV e no art. 79, inc. I da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadua 58.959/2025
Credenciar pessoas jurídicas, prestadores de serviços de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco que possuam as condições necessárias para a prestação de serviços especializados em Nefrologia/Urologia para a realização de procedimentos de LITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA POR ONDAS DE CHOQUE PARA TRATAMENTO DE NEFROLITÍASE, objetivando atender às necessidades da população assistida nos hospitais de administração direta, geridos pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/PE, por meio de Inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inc. IV e no art. 79, I da Lei nº 14.133/21.
[Portal de Compras Públicas] - CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, NECESSÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMPREENDENDO INSUMOS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO, REPAROS E REFORMAS, COM FORNECIMENTO MEDIANTE APLICAÇÃO DE DESCONTO MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS PREÇOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES DAS TABELAS OFICIAIS DO SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL) E/OU ORSE (ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS DO ESTADO), VIGENTES À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO.
credenciar pessoas jurídicas, com ou sem fins econômicos, prestadores de serviços de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, que possuam as condições necessárias para a prestação de serviços de ANGIORRADIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA para pacientes com patologias vasculares que necessitam de diagnóstico e/ou tratamento endovascular, nos estabelecimentos assistenciais de Média e Alta complexidade em regime Ambulatorial, Hospitalar e de Urgência e Emergência de forma complementar à Rede Estadual de Saúde de Pernambuco, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de Inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inc. IV e no art. 79, I da Lei nº 14.133/21 e Decreto Estadual 58.959, de 15 de Julho de 2025
Credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins econômicos, prestadoras de Serviços de Saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, que possuam as condições necessárias para a prestação de serviços especializados em mamografia bilateral para rastreamento, exclusivamente na população feminina na faixa etária de 50 a 69 anos, objetivando atender às necessidades da população do Estado de Pernambuco de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS/PE, por meio de inexigibilidade de licitação.
Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médico-hospitalares, odontológico, farmacêutico, laboratorial, de diagnóstico, reabilitação e transporte especializado constantes na tabela SISMEPE, visando atender de forma complementar o que se fizer necessário para um eficiente atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco – SISMEPE.
CREDENCIAMENTO de empresas para prestar serviços de telefonia com tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) local (VC1) e longa distância (VC2 e VC3), no sistema digital pós-pago, através de plano empresarial, com a disponibilização de estações móveis (aparelhos), redes de dados e Internet, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis aos serviços, ...para atender às demandas da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ALEPE, conforme Termo de Referência.
O objeto a ser contratado consiste na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável de acordo com as especificações abaixo: 1) contratação da prestação dos serviços, preferencialmente de forma direta, por inexigibilidade de licitação e por meio do sistema de credenciamento, de acordo com a disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 2) a convocação para prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água ocorrerá por meio de sorteio dos credenciados, com periodicidade semestral; 3) os veículos credenciados deverão apresentar os laudos e certidões que a Administração determinar em Edital para comprovar as condições de prestação dos serviços, sendo ressalvado à Administração a possibilidade de realizar diretamente vistoria e avaliação técnica quando julgar necessário. Ademias, o Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 7ª Região Militar (ER Op C Pipa/7ªRM), objetivando operacionalizar o que dispõe a Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 JUL 12, alterada pela Portaria Interministerial nº 2/MI/MD, de 27 MAR 15, que versam sobre a mútua cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento e Regional (MIDR) e o Ministério da Defesa (MD) para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino, denominada Operação Carro-Pipa, Por estas razões, apresenta-se imprescindível a necessidade de realizar de forma célere os procedimentos administrativos necessários à contratação do serviço, pois a não efetivação desse repercute diretamente nas condições de vida da população atingida pelos malefícios da seca, sendo indicado para tanto o processo de inexigibilidade de licitação por credenciamento, conforme prática já sedimentada na Operação e que tem se mostrado eficaz e suficiente para os fins buscados pela Administração.