MUNICIPIO DE PASSO FUNDO

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A alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.

Dados do Edital

Modalidade
Leilão - Presencial
Localização
Passo Fundo, RS
Valor Estimado
Não informado
Data de Publicação
07/07/2026, 09:07:01
Abertura de Propostas
17/09/2026, 14:00:00
Encerramento
17/09/2026, 23:59:00
Pro

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