MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
Encerra em 53 diasA alienação onerosa, com encargos, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal n° 6.028/2025, pelo maior lance, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, observando que a diferença entre o lance vencedor e 100% (cem por cento) do valor de avaliação será considerada subsídio municipal condicionado ao integral cumprimento dos encargos, especialmente a implementação do projeto aprovado e das contrapartidas mínimas de geração de empregos e investimentos.
Dados do Edital
- Modalidade
- Leilão - Presencial
- Localização
- Passo Fundo, RS
- Valor Estimado
- Não informado
- Data de Publicação
- 07/07/2026, 09:07:01
- Abertura de Propostas
- 17/09/2026, 14:00:00
- Encerramento
- 17/09/2026, 23:59:00